COMUNICADO
AOS SERVIDORES SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
A AFINPI vem por meio deste
comunicado, informar que no Mandado de Segurança Coletivo de nº
5037991-18.2021.4.02.5101 que tramita junto a 19ª Vara Federal do Rio de
Janeiro, cujo assunto é a tentativa para que o INPI suspenda imediatamente
todos os procedimentos administrativos e judiciais direta ou indiretamente
relacionados com a pretensão de ressarcimento ao erário dos valores de reajuste
salarial de quarenta e cinco por cento pagos pela autarquia por força de
decisões judiciais, vez que proferido contra os comandos constitucionais da
presunção de inocência, bem como os sólidos precedentes jurisprudenciais dos
Tribunais Superiores do País, teve o pedido de liminar indeferido, em decisão
datada de 18/05/2021 cuja cópia integral segue em anexo ao presente comunicado.
Salientamos que a Diretoria da AFINPI
está em reunião com o advogado responsável pelo processo e em breve
divulgaremos as próximas condutas a serem seguidas.
A DIRETORIA