Ofício AFINPI nº 01-23
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2023
Ilmo. Sr. Júlio César Castelo Branco Reis Moreira – Presidente do Instituto
Nacional da Propriedade Industrial
C/c para Alexandre Lopes – Diretor de Administração do INPI
Prezado Senhor
A AFINPI
– Associação dos Funcionários do Instituto Nacional da Propriedade Industrial,
conforme decisão da Assembleia de servidores do INPI de 24/11/2023 para
discutir encaminhamentos sobre a CCINPI, vem expor o que se segue.
A AFINPI
esteve por diversas vezes em reuniões com Administração do INPI, contando com a
presença de Vossa Senhoria, que assumiu o compromisso de agendar reuniões
quinzenais com a representação dos servidores. Em um primeiro momento a
administração, representada pelo Diretor de Administração, o Sr. Alexandre
Lopes, manteve esse compromisso, com discussão de pontos da pauta de
reivindicação dos servidores, tais como, a questão salarial, plano de saúde,
restabelecimento da CCINPI, por ser tratar de questão legal, dentre outros. Em
reunião do dia 14/09/2023 com o Diretor de Administração do INPI, Sr. Alexandre
Lopes, a AFINPI,
mais uma vez reiterou a necessidade de restabelecimento da CCINPI,
principalmente diante da proximidade do Concurso Público, de cuja elaboração de
edital tanto a Comissão quanto os representantes dos servidores deveriam
participar. Sobre a reativação da CCINPI, o diretor reconheceu a importância
jurídica de sua reativação, e até mesmo o seu papel na discussão do concurso
público, mas não apresentou nenhuma proposta nesse sentido.
Entretanto, as nefastas Instruções Normativas
121/22 e 120/22, estabelecidas em vigência do governo anterior, antidemocrático
e reacionário, que extinguiram a CCINPI, continuam inexplicavelmente em vigor,
a despeito das inúmeras solicitações dos servidores.
Enfatizamos aqui que o Artigo 92 da Lei 11.355 de 19 de outubro de 2006, e a
inclusão do § único através da lei 11.490/2007, que estabeleceu a forma
paritária da CCINPI, evidencia a importância da participação dos servidores
escolhidos pelos seus pares.
A CCINPI é, portanto, uma exigência estabelecida
em Lei e não se concebe a negligência do INPI em restabelecer essa comissão.
Também é inconcebível que medidas tomadas sob o tacão do governo anterior
permaneçam em vigor no atual governo, que tem uma postura diametralmente
oposta.
Diante disso vimos, conforme decisão de
Assembleia do dia 24/11/2023, exigir o cumprimento de decisão de assembleias
anteriores de servidores de revogação das IN 121/22 e 120/22, restauração dos
mandatos dos membros da CCINPI e restauração das IN 62/16 e IN 54/16, conforme
compromisso assumido pelo diretor da DIRAD em reunião com representantes dos
servidores na CCINPI (a ser restabelecida), assim como uma ampla divulgação e
discussão com os servidores de eventual proposta de reestruturação das
carreiras do INPI, através das entidades representativas dos servidores, e com
os representantes dos servidores na CCINPI (a ser restabelecida).
Atenciosamente
Original
assinado
_____________________
Laudicea
da Silva
Andrade
Presidente
da AFINPI
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