Carta AFINPI nº
45-23 de 02 outubro de 2023
Ilmo. Senhor Júlio César Castelo Branco Reis
Moreira
Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI
Senhor Presidente
A AFINPI
– Associação dos Funcionários do Instituto Nacional da
Propriedade Industrial, vem, respeitosamente, expor o que se segue:
Conforme deliberação das Assembleias de 09/02/2023
e 26/07/2023 a Diretoria da AFINPI e servidores voluntários efetuaram
pesquisas sobre viabilidade de contratação direta, sem intermediários de
qualquer espécie, de Plano de Saúde por instituições federais, através de
processo de licitação.
Foi encontrada uma abertura para isso através da Portaria Normativa nº 1, de 9
de março de 2017 do Secretário de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no
Serviço Público, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema
de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC sobre a assistência à saúde
suplementar do servidor do poder executivo federal e do militar da Polícia
Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos extintos Territórios Federais do
Amapá, de Rondônia e de Roraima, ativo ou inativo, de sua família e
pensionistas e dá outras providências, usada como base legal para que
Instituições da Administração Pública Federal pudessem realizar, através de
processo licitatório, contratação direta de Plano de Saúde, administrado pelo
próprio órgão, para seus servidores.
Através de contato com uma dessas instituições obtivemos esclarecimentos sobre
o funcionamento do contrato, conforme relatado em nosso Informativo AFINPI nº
41/23 de 26 de setembro de 2023, em anexo.
Diante disso, a AFINPI
vem solicitar seja incluído como ponto de pauta, na reunião previamente
agendada para o dia 19 de outubro de 2023 às 14:30 horas, a implementação desse
modelo de contratação de Plano de Saúde para os servidores do INPI, seus
dependentes e agregados.
Atenciosamente
Original
assinado
______________________
Laudicea da Silva Andrade
Presidente da AFINPI
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