Rio de Janeiro, 25 de março de 2021
C/AFINPI/ N0 06 /21
Ilmo. Sr.
Cláudio Vilar Furtado
M. D. Presidente do INPI
Prezado Senhor,
Diante do comunicado aos usuários, publicado no site
do INPI nesta data, declarando a prorrogação de prazos após a promulgação da
Lei nº 9.224, de 24 de março de 2021, tendo em vista “os impactos que possam
advir desta decisão aos usuários do sistema de propriedade industrial no
Brasil”, a Associação dos Funcionários do INPI vem, por meio desta, solicitar o
mesmo zelo da Presidência com a saúde e bem estar de seus servidores e,
consequentemente, a aplicação dos efeitos da supracitada Lei para todo o corpo
técnico.
Tendo em vista tratar-se de decisão do Órgão, solicitamos
que a presidência do INPI siga o mesmo entendimento do INMETRO, conforme
comunicado em anexo.
Atenciosamente,
Original
assinado
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Laudicea da Silva Andrade
Presidente da AFINPI
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