Rio de Janeiro, 07 de julho de 2020
C/AFINPI No 20 /2020
Ilmo Sr.
Cláudio Vilar Furtado
M.D. Presidente do INPI
Senhor Presidente,
Diante do extrato de contrato nº 09/2020 (publicado no DOU, de 30/06/2020), celebrado entre o INPI e a empresa ENGEPARK OBRAS E SERVIÇOS Ltda, cujo objeto compreende a "Contratação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva para os imóveis situados à Rua Mayrink Veiga nº 09 e Praça Mauá nº 7, Rio de Janeiro", com a vigência de 01/07/2020 a 01/07/2021, no valor de R$ 1.502.535,83, vimos, através desta, relatar e requerer o seguinte:
- O INPI possui em vigor o contrato nº 1/2017 (DOU, de 30/01/2017) com o FUNDO DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIO – MV9, com o objeto de locação não residencial dos andares (exceto 4º, 13º e 14º) do Edifício situado à Rua Mayrink Veiga nº 09, centro, Rio de Janeiro, com a vigência de 17/01/2017 a 17/01/2021, e no valor total anual de R$ 7.567.111,80;
- O INPI entregou à Superintendência do Patrimônio da União – SPU, no final de junho, o prédio situado à Praça Mauá nº 7 (denominado Edifício À Noite – sede do INPI desde 1970), o qual, após vistoria, foi liberado para ser leiloado em agosto, com um valor estimado de R$ 90 milhões, conforme reportagem divulgada na sexta-feira (dia 03/07) pelo programa jornalístico RJ TV, da Rede Globo;
Assim, pelos fatos acima narrados, solicita - se os seguintes esclarecimentos:
- Qual a justificativa legal para o INPI assinar contrato para a realização de manutenção predial no imóvel da Mayrink Veiga nº 09 abrangendo um período (de 18/01/2021 a 01/07/2021) sob o qual não teria qualquer direito e responsabilidade?
- Qual a justificativa legal para o INPI assinar contrato para a realização de manutenção predial no imóvel da Praça Mauá nº 7, o qual não está mais sob a sua responsabilidade e para o qual não tem quaisquer direito e deveres?
Assim sendo, certos de contarmos com a sua compreensão, aguarda-se um pronunciamento de V. Sa sobre essas questões.
Atenciosamente,
Original assinado
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Laudicea da Silva Andrade
Presidente da AFINPI
C/C Ilmo Sr. Paulo Guedes - Ministro da Economia